Documento sobre uma mesa com caneta, representando a regulamentação da vistoria veicular

SEV DETRAN-SP: O Que Muda na Vistoria Veicular em São Paulo (Prazos e Preços 2026)

Se você precisa fazer a vistoria do seu veículo no estado de São Paulo — principalmente para transferência —, é importante saber: o DETRAN-SP está mudando a forma como a vistoria é feita. O antigo e-Vistoria está sendo substituído pelo SEV, o novo sistema eletrônico de vistoria, mais digital, rastreável e seguro. A migração acontece em etapas ao longo de julho e agosto de 2026.

Reunimos abaixo, de forma consolidada (base 07/07/2026), toda a cadeia normativa da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47/2025 e suas alterações, os prazos vigentes, os valores oficiais e os pontos-chave da norma — para quem quer entender exatamente o que muda.

1. Cadeia normativa (o que ler, em ordem)

NormaDataO que fazFonte oficial (DOE-SP)
Portaria Normativa nº 47/202527/11/2025Norma-mãe. Define procedimento de vistoria, requisitos operacionais/tecnológicos/segurança, empresas auditoras, valores em UFESP e repasse, Anexos I–III. Vigência original: 1º/jan/2026.DOE-SP nº 30
Portaria nº 48/202530/12/2025Alterou apenas o Art. 30 da 47: vigência passa para 1º/fev/2026 (com 90 dias de adaptação).DOE-SP
Portaria nº 10.642/202624/04/2026Instituiu o cronograma de transição e-Vistoria → SEV (Art. 2º).DOE-SP
Portaria nº 11.680/202629/05/20261ª readequação do cronograma (versão intermediária — superada).DOE-SP
Portaria nº 12.814/202630/06/2026Cronograma VIGENTE (ver seção 2). Altera o Art. 2º da 10.642.DOE-SP

Arcabouço de base (citado pela 47): Lei federal 9.503/1997 (CTB); Resolução CONTRAN nº 941/2022 (identificação veicular); Resolução CONTRAN nº 993/2023 (itens de segurança — Anexo I); Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25/2024 (credenciamento); Portaria Normativa nº 40/2025 (usuários finais/dados); Edital de Credenciamento nº 6/2024 (conta Banco do Brasil).

⚠️ Data que vale: o cronograma corrente é o da 12.814/2026 — 16/07, 31/07 e 16/08/2026. Comunicações que ainda citem 1º/jul ou 1º/ago (base 11.680) estão desatualizadas.

2. Cronograma vigente (Portaria 12.814/2026)

A partir das datas abaixo, só serão aceitos laudos emitidos pelo SEV:

  1. 16/07/2026 — Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular;
  2. 31/07/2026 — Vistoria de Identificação Veicular;
  3. 16/08/2026 — Vistoria de Segurança Veicular (inclui transferência — a mais comum).

3. Portaria 47/2025 — estrutura e pontos-chave (por capítulo)

CAPÍTULO I — Disposições gerais (Art. 1º–3º)

Define escopo e as três famílias de vistoria (Art. 2º): Identificação, Segurança, e Estrutura/Alteração Veicular. Art. 3º: os sistemas usados pelas vistoriadoras devem ser auditáveis.

CAPÍTULO II — Do procedimento (Art. 4º–6º)

Art. 4º: vistoria feita em sistema de empresa integradora, via dispositivo móvel que captura, registra e transmite dados e imagens georreferenciadas.

Art. 5º — etapas obrigatórias (o coração da auditoria):

  • I – Local: validado por GPS + IP, com monitoramento contínuo e interrupção imediata se houver irregularidade.
  • II – Identidade: confirmação do vistoriador e do cidadão por foto com liveness (biometria facial) + registro do documento.
  • III – Registro fotográfico de todos os ângulos, transmitido ao DETRAN com rastreabilidade.
  • IV – Filmagem do veículo.
  • V – Foto do VIN com OCR e validação automática; correção manual vira exceção sinalizada e enviada à auditoria.
  • VI – Itens de segurança (Anexo I) e classificação: Aprovado / Aprovado com apontamento / Reprovado.

§2º — Filmagem: dois vídeos distintos em 360°, início e fim no mesmo ponto, pausa máx. 120s entre voltas.

  • Vídeo 1 (fechado): para-brisa, limpador em funcionamento, para-choques, placas, todos os pneus (dianteiros esterçados, mostrando TWI), iluminação/sinalização.
  • Vídeo 2 (aberto): motor em funcionamento, interior (bancos, cintos, painel aceso), porta-malas/caçamba, estepe com TWI, equipamentos obrigatórios.
  • §5º: itens de segurança + filmagem 360° só são exigidos na vistoria de segurança veicular.

§3º: o sistema valida presença física por visão computacional, registra qualquer interrupção e alerta divergência de VIN. §6º: DETRAN pode fixar tempo máximo da vistoria. Art. 6º — regras sistêmicas impositivas: bloqueio automático de laudos por inconsistência técnica/estatística; alertas de padrão atípico; revisão obrigatória por auditoria manual em caso de recorrência.

CAPÍTULO III — Requisitos operacionais, tecnológicos, de certificação e segurança (Art. 7º)

Sistema deve cobrir todos os elementos da CONTRAN 941/2022; validação simultânea ao procedimento (§1º).

CAPÍTULO IV — Empresas auditoras (Art. 8º–14)

  • Art. 8º: integradora contrata auditora para controle de conformidade, risco e qualidade.
  • Art. 9º — certificações da auditora: ISO/IEC 27001, 27701, 27017, 27018, ISO 9001, ISO/IEC 20000-1.
  • Art. 10 — prazos de auditoria: registro em tempo real; se não, ≤5 min em 90% dos laudos, ≤10 min em no máx. 7%, ≤15 min em no máx. 3%. Reprovação → vistoriadora e integradora têm 5 dias para se manifestar.
  • Art. 11: relatórios trimestrais ao DETRAN (nº de laudos, não conformidades, medidas).
  • Art. 12–14: controle de conformidade (execução das etapas, biometria, metadados/trilha), qualidade (nitidez, enquadramento, completude) e risco (classificação por gravidade/recorrência/histórico). Risco pode gerar alerta, nova vistoria, suspensão cautelar ou processo administrativo sancionador.

CAPÍTULO V — Dados (Art. 15–17)

DETRAN é o controlador dos dados. Integradoras/auditoras são “usuárias finais”, acesso por credencial individual com logs; podem armazenar por no máximo 6 meses, uso vedado para qualquer outra finalidade (responsabilização adm./civil/penal).

CAPÍTULO VI — Valores e preço público (Art. 18–22)

Ver seção 4. Art. 20: vistoria móvel pode cobrar deslocamento. Art. 21: re-vistoria grátis em 15 dias (mesma ECV), exceto se reprovação envolver sinais identificadores (chassi, motor, plaqueta, etiquetas/vidros).

CAPÍTULO VII — Disposições finais (Art. 23–30)

  • Art. 24: integradora/auditora com seguro RC mínimo de R$ 2 milhões.
  • Art. 25–26: responsabilidade solidária por falhas; recusa de acionar seguro → suspensão cautelar.
  • Art. 27: impedimento de conflito de interesse — não se credencia integradora/auditora ligada a vistoria, remarcação, comercialização/leilão/indenização de veículos, remoção/guarda ou venda de informações veiculares.
  • Art. 28: integradoras têm 180 dias para obter as certificações.
  • Art. 29: credenciados têm 90 dias (da vigência) para adequação integral.

ANEXO I — Itens de segurança obrigatórios (base CONTRAN 993/2023)

Verificados e classificados no sistema:

  • Identificadores: chassi (chapa/numeração, etiquetas VIS, gravação nos vidros, plaqueta confirmativa), motor (base e numeração), placa (existência, numeração, cor, dianteira/traseira), plaqueta do ano de fabricação, CRV/CRLV (autenticidade via QR Code), câmbio, carroceria e eixo (numeração).
  • Equipamentos obrigatórios: buzina, cintos de segurança, chave de roda/fenda, escapamento, triângulo, encostos de cabeça, retrovisores (D/E/interno), extintor (quando exigido), faróis, freios (serviço e estacionamento), todas as lanternas (freio, placa, posição, ré, delimitadoras, direção D/T), lavador e limpador de para-brisa, faroletes, macaco, para-sol, para-choques, pneus em condições de uso, protetores de rodas, tacógrafo (quando exigido), retrorrefletores, estepe, velocímetro, para-brisa, vidros de segurança, Isofix/Latch, 3ª luz de freio, dispositivos anti-intrusão/protetor lateral, janelas/saídas de emergência, alerta sonoro de ré, antispray, DRL, e itens específicos de motos (protetor de pernas, aparador de linha).

ANEXOS II e III — Planos de Validação Técnica para Homologação

Checklists técnicos extensos para homologação dos sistemas de integradora (II) e auditora (III) pela Diretoria de TI do DETRAN.

4. Valores e repasse (Art. 18–19 + Art. 22)

Em UFESP e em R$ (UFESP 2026 = R$ 38,42):

ModalidadeTotal (UFESP)Total pago pelo cidadãoVistoriadora/ECVIntegradoraAuditoraPreço público (DETRAN)
Identificação2,750R$ 105,651,925 → R$ 73,960,275 → R$ 10,570,412 → R$ 15,830,138 → R$ 5,30
Segurança5,500R$ 211,313,850 → R$ 147,920,550 → R$ 21,130,825 → R$ 31,700,275 → R$ 10,57
Estrutura/Alteração3,850R$ 147,922,695 → R$ 103,540,385 → R$ 14,790,577 → R$ 22,170,193 → R$ 7,42

Leitura do repasse: a ECV fica com 70% do total; os outros 30% se dividem entre integradora (~10%), auditora (~15%) e preço público do DETRAN (~5%). O repasse é automático e sistêmico (Art. 19) — cai direto na conta da ECV, integradora e auditora quando o laudo é emitido; a ECV não paga ninguém por fora. Exige conta PJ no Banco do Brasil (Edital 6/2024). Vistoria móvel pode cobrar deslocamento à parte (Art. 20).

5. Onde puxar o inteiro teor

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Conteúdo consolidado com base na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47/2025 e alterações (cronograma vigente: Portaria nº 12.814/2026). Datas e valores podem ser atualizados pelo órgão; consulte sempre as fontes oficiais do DETRAN-SP.

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