Se você precisa fazer a vistoria do seu veículo no estado de São Paulo — principalmente para transferência —, é importante saber: o DETRAN-SP está mudando a forma como a vistoria é feita. O antigo e-Vistoria está sendo substituído pelo SEV, o novo sistema eletrônico de vistoria, mais digital, rastreável e seguro. A migração acontece em etapas ao longo de julho e agosto de 2026.
Reunimos abaixo, de forma consolidada (base 07/07/2026), toda a cadeia normativa da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47/2025 e suas alterações, os prazos vigentes, os valores oficiais e os pontos-chave da norma — para quem quer entender exatamente o que muda.
1. Cadeia normativa (o que ler, em ordem)
| Norma | Data | O que faz | Fonte oficial (DOE-SP) |
|---|---|---|---|
| Portaria Normativa nº 47/2025 | 27/11/2025 | Norma-mãe. Define procedimento de vistoria, requisitos operacionais/tecnológicos/segurança, empresas auditoras, valores em UFESP e repasse, Anexos I–III. Vigência original: 1º/jan/2026. | DOE-SP nº 30 |
| Portaria nº 48/2025 | 30/12/2025 | Alterou apenas o Art. 30 da 47: vigência passa para 1º/fev/2026 (com 90 dias de adaptação). | DOE-SP |
| Portaria nº 10.642/2026 | 24/04/2026 | Instituiu o cronograma de transição e-Vistoria → SEV (Art. 2º). | DOE-SP |
| Portaria nº 11.680/2026 | 29/05/2026 | 1ª readequação do cronograma (versão intermediária — superada). | DOE-SP |
| Portaria nº 12.814/2026 | 30/06/2026 | Cronograma VIGENTE (ver seção 2). Altera o Art. 2º da 10.642. | DOE-SP |
Arcabouço de base (citado pela 47): Lei federal 9.503/1997 (CTB); Resolução CONTRAN nº 941/2022 (identificação veicular); Resolução CONTRAN nº 993/2023 (itens de segurança — Anexo I); Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25/2024 (credenciamento); Portaria Normativa nº 40/2025 (usuários finais/dados); Edital de Credenciamento nº 6/2024 (conta Banco do Brasil).
⚠️ Data que vale: o cronograma corrente é o da 12.814/2026 — 16/07, 31/07 e 16/08/2026. Comunicações que ainda citem 1º/jul ou 1º/ago (base 11.680) estão desatualizadas.
2. Cronograma vigente (Portaria 12.814/2026)
A partir das datas abaixo, só serão aceitos laudos emitidos pelo SEV:
- 16/07/2026 — Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular;
- 31/07/2026 — Vistoria de Identificação Veicular;
- 16/08/2026 — Vistoria de Segurança Veicular (inclui transferência — a mais comum).
3. Portaria 47/2025 — estrutura e pontos-chave (por capítulo)
CAPÍTULO I — Disposições gerais (Art. 1º–3º)
Define escopo e as três famílias de vistoria (Art. 2º): Identificação, Segurança, e Estrutura/Alteração Veicular. Art. 3º: os sistemas usados pelas vistoriadoras devem ser auditáveis.
CAPÍTULO II — Do procedimento (Art. 4º–6º)
Art. 4º: vistoria feita em sistema de empresa integradora, via dispositivo móvel que captura, registra e transmite dados e imagens georreferenciadas.
Art. 5º — etapas obrigatórias (o coração da auditoria):
- I – Local: validado por GPS + IP, com monitoramento contínuo e interrupção imediata se houver irregularidade.
- II – Identidade: confirmação do vistoriador e do cidadão por foto com liveness (biometria facial) + registro do documento.
- III – Registro fotográfico de todos os ângulos, transmitido ao DETRAN com rastreabilidade.
- IV – Filmagem do veículo.
- V – Foto do VIN com OCR e validação automática; correção manual vira exceção sinalizada e enviada à auditoria.
- VI – Itens de segurança (Anexo I) e classificação: Aprovado / Aprovado com apontamento / Reprovado.
§2º — Filmagem: dois vídeos distintos em 360°, início e fim no mesmo ponto, pausa máx. 120s entre voltas.
- Vídeo 1 (fechado): para-brisa, limpador em funcionamento, para-choques, placas, todos os pneus (dianteiros esterçados, mostrando TWI), iluminação/sinalização.
- Vídeo 2 (aberto): motor em funcionamento, interior (bancos, cintos, painel aceso), porta-malas/caçamba, estepe com TWI, equipamentos obrigatórios.
- §5º: itens de segurança + filmagem 360° só são exigidos na vistoria de segurança veicular.
§3º: o sistema valida presença física por visão computacional, registra qualquer interrupção e alerta divergência de VIN. §6º: DETRAN pode fixar tempo máximo da vistoria. Art. 6º — regras sistêmicas impositivas: bloqueio automático de laudos por inconsistência técnica/estatística; alertas de padrão atípico; revisão obrigatória por auditoria manual em caso de recorrência.
CAPÍTULO III — Requisitos operacionais, tecnológicos, de certificação e segurança (Art. 7º)
Sistema deve cobrir todos os elementos da CONTRAN 941/2022; validação simultânea ao procedimento (§1º).
CAPÍTULO IV — Empresas auditoras (Art. 8º–14)
- Art. 8º: integradora contrata auditora para controle de conformidade, risco e qualidade.
- Art. 9º — certificações da auditora: ISO/IEC 27001, 27701, 27017, 27018, ISO 9001, ISO/IEC 20000-1.
- Art. 10 — prazos de auditoria: registro em tempo real; se não, ≤5 min em 90% dos laudos, ≤10 min em no máx. 7%, ≤15 min em no máx. 3%. Reprovação → vistoriadora e integradora têm 5 dias para se manifestar.
- Art. 11: relatórios trimestrais ao DETRAN (nº de laudos, não conformidades, medidas).
- Art. 12–14: controle de conformidade (execução das etapas, biometria, metadados/trilha), qualidade (nitidez, enquadramento, completude) e risco (classificação por gravidade/recorrência/histórico). Risco pode gerar alerta, nova vistoria, suspensão cautelar ou processo administrativo sancionador.
CAPÍTULO V — Dados (Art. 15–17)
DETRAN é o controlador dos dados. Integradoras/auditoras são “usuárias finais”, acesso por credencial individual com logs; podem armazenar por no máximo 6 meses, uso vedado para qualquer outra finalidade (responsabilização adm./civil/penal).
CAPÍTULO VI — Valores e preço público (Art. 18–22)
Ver seção 4. Art. 20: vistoria móvel pode cobrar deslocamento. Art. 21: re-vistoria grátis em 15 dias (mesma ECV), exceto se reprovação envolver sinais identificadores (chassi, motor, plaqueta, etiquetas/vidros).
CAPÍTULO VII — Disposições finais (Art. 23–30)
- Art. 24: integradora/auditora com seguro RC mínimo de R$ 2 milhões.
- Art. 25–26: responsabilidade solidária por falhas; recusa de acionar seguro → suspensão cautelar.
- Art. 27: impedimento de conflito de interesse — não se credencia integradora/auditora ligada a vistoria, remarcação, comercialização/leilão/indenização de veículos, remoção/guarda ou venda de informações veiculares.
- Art. 28: integradoras têm 180 dias para obter as certificações.
- Art. 29: credenciados têm 90 dias (da vigência) para adequação integral.
ANEXO I — Itens de segurança obrigatórios (base CONTRAN 993/2023)
Verificados e classificados no sistema:
- Identificadores: chassi (chapa/numeração, etiquetas VIS, gravação nos vidros, plaqueta confirmativa), motor (base e numeração), placa (existência, numeração, cor, dianteira/traseira), plaqueta do ano de fabricação, CRV/CRLV (autenticidade via QR Code), câmbio, carroceria e eixo (numeração).
- Equipamentos obrigatórios: buzina, cintos de segurança, chave de roda/fenda, escapamento, triângulo, encostos de cabeça, retrovisores (D/E/interno), extintor (quando exigido), faróis, freios (serviço e estacionamento), todas as lanternas (freio, placa, posição, ré, delimitadoras, direção D/T), lavador e limpador de para-brisa, faroletes, macaco, para-sol, para-choques, pneus em condições de uso, protetores de rodas, tacógrafo (quando exigido), retrorrefletores, estepe, velocímetro, para-brisa, vidros de segurança, Isofix/Latch, 3ª luz de freio, dispositivos anti-intrusão/protetor lateral, janelas/saídas de emergência, alerta sonoro de ré, antispray, DRL, e itens específicos de motos (protetor de pernas, aparador de linha).
ANEXOS II e III — Planos de Validação Técnica para Homologação
Checklists técnicos extensos para homologação dos sistemas de integradora (II) e auditora (III) pela Diretoria de TI do DETRAN.
4. Valores e repasse (Art. 18–19 + Art. 22)
Em UFESP e em R$ (UFESP 2026 = R$ 38,42):
| Modalidade | Total (UFESP) | Total pago pelo cidadão | Vistoriadora/ECV | Integradora | Auditora | Preço público (DETRAN) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Identificação | 2,750 | R$ 105,65 | 1,925 → R$ 73,96 | 0,275 → R$ 10,57 | 0,412 → R$ 15,83 | 0,138 → R$ 5,30 |
| Segurança | 5,500 | R$ 211,31 | 3,850 → R$ 147,92 | 0,550 → R$ 21,13 | 0,825 → R$ 31,70 | 0,275 → R$ 10,57 |
| Estrutura/Alteração | 3,850 | R$ 147,92 | 2,695 → R$ 103,54 | 0,385 → R$ 14,79 | 0,577 → R$ 22,17 | 0,193 → R$ 7,42 |
Leitura do repasse: a ECV fica com 70% do total; os outros 30% se dividem entre integradora (~10%), auditora (~15%) e preço público do DETRAN (~5%). O repasse é automático e sistêmico (Art. 19) — cai direto na conta da ECV, integradora e auditora quando o laudo é emitido; a ECV não paga ninguém por fora. Exige conta PJ no Banco do Brasil (Edital 6/2024). Vistoria móvel pode cobrar deslocamento à parte (Art. 20).
5. Onde puxar o inteiro teor
- Portaria 47/2025 (PDF integral): site.vistoriapro.com.br/…/PORTARIA-NORMATIVA-DETRAN-SP-No-47-4.pdf
- Portal SEV (cidadão): detran.sp.gov.br/vistoria/
- Legislação DETRAN-SP / Normas: detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas
- Repositório de legislação (Grupo Otimiza): grupootimiza.com.br/legislacao/
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Conteúdo consolidado com base na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47/2025 e alterações (cronograma vigente: Portaria nº 12.814/2026). Datas e valores podem ser atualizados pelo órgão; consulte sempre as fontes oficiais do DETRAN-SP.
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