O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta quarta-feira (11) que o sistema que agiliza a transferência de veículos vendidos para lojas começará a valer em maio próximo. O Renave, Registro Nacional de Veículos em Estoque, permitirá que a concessionária se torne responsável pelo veículo assim que ele é deixado na loja. Isso porque a transferência passa a ocorrer por meio eletrônico, e não mais por papel.
Logo que o proprietário vender o veículo para a loja, ele assinará o Certificado de Registro do Veículo, o CRV, e o estabelecimento é obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica da entrada desse veículo.
A partir daí, o produto passa automaticamente para o nome (CNPJ) da loja, como veículo em estoque, e o antigo dono fica livre de multas que sejam aplicadas após a venda, por exemplo.
Atualmente, quando vende um veículo ou dá o produto como entrada para a compra de outro, o proprietário precisa preencher o CRV, ir a um cartório para reconhecer firma e avisar ao Detran sobre a negociação. Mas o registro no nome da loja, que é obrigatório, depende de o estabelecimento realizá-lo, também seguindo esses trâmites.
Nada muda, no entanto, em relação às vendas feitas de pessoa física para pessoa física.
O Renave foi anunciado em 2015 e deveria valer a partir de março do ano passado, mas só agora as regras foram aprovadas pelo Contran e publicadas no Diário Oficial da União.
Entre elas está a exigência de vistoria do veículo pela revendedora, antes da emissão da nota fiscal de entrada.
Atualmente, ao vender um veículo, o consumidor deve preencher, assinar e autenticar o Certificado de Registro do Veículo, o CRV. Ele também deve comunicar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Apenas desta forma, a loja pode transferir para si a propriedade.
A loja é obrigada a transferir a propriedade do veículo para o seu CNPJ. Isso porque, como estabelece o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) sempre que houver a transferência da propriedade, independentemente da qualificação do comprador.
O CRV é o Certificado de Registro de Veículo, o documento de compra e venda. Normalmente impresso com fundo claro, ele é emitido no 1º emplacamento.
No verso dele está a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) que, no caso de compra de um usado em loja ou entre particulares, deve ser preenchido e ter firma reconhecida em cartório. É neste mesmo documento que devem também ser registradas alterações de característica do veículo, como cor, substituição de molas convencionas por molas esportivas, etc.
Quando ocorre a transferência de propriedade, o Detran emite um novo CRV no nome do novo dono e o nome do proprietário anterior consta em um campo do documento.
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